Como evitar uma ação trabalhista?

Abrir um negócio não é uma decisão fácil. Além de todos os riscos naturais do empreendimento, há a possibilidade de ser acionado em uma demanda trabalhista que pode gerar grandes danos, prejuízos financeiros, falência e disseminação negativa no mercado.

Independentemente se a empresa é pequena, média ou um grande negócio, o ideal para evitar uma demanda trabalhista é a prevenção. Sempre faça a contratação, o gerenciamento e o desligamento dos funcionários orientado por um advogado especializado. A observância das leis trabalhistas é essencial para evitar dores de cabeça e algumas atitudes podem auxiliar nessa prevenção. 

  • Respeite a existência do vínculo empregatício. 

Sempre que contratar um colaborador, faça o devido registro na Carteira de Trabalho para evitar problemas. O ideal é realizar um bom processo de admissão e buscar conhecer o profissional que irá contratar. Se necessário, faça um contrato de experiência para, depois, formalizar a contratação definitiva. 

O artigo 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz o conceito de empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. É com base nas características que definem um empregado estabelecidas no CLT que se analisará se há ou não relação de emprego, ainda que não haja registro em carteira (aplicação do princípio da primazia da realidade). Se o empregado comprovar que exercia trabalho com subordinação, habitualidade e era pago por isso, será reconhecido o vínculo e todos os direitos decorrentes. 

Outra prática ilegal é a pejotização, que é a exigência de alguns empregadores para que seus empregados criem empresas para serem contratados na tentativa de mascarar o vínculo. Embora a reforma trabalhista tenha alterado a matéria quanto a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestar serviço, essa prática ainda é considerada ilegal. 

Sempre busque a orientação de um advogado trabalhista em caso de dúvida na contratação. Apenas o auxílio de um profissional especializado poderá evitar transtornos futuros. 

  • Faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador.

Embora não seja obrigatório um contrato escrito, é importante elaborá-lo e deixar claro todos os termos da relação de emprego para evitar alegações de desconhecimento posteriormente. Defina bem qual a função exercida, jornada de trabalho, local de trabalho, remuneração dentre outras informações. 

  • Controle a jornada de trabalho.

Mantenha sempre o controle da jornada de trabalho do colaborador porque esse é, sem dúvida, uma das maiores causas de ações trabalhistas, especialmente quanto ao pagamento de horas extras. 

Estabeleça bem os horários de entrada e saída da empresa e horário de almoço. Independente do tamanho da sua empresa, registre a jornada de trabalho de cada colaborador, seja por meio eletrônico, ou ponto manual ou físico.

O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 (vinte) funcionários, conforme determinação do art. 74, §2º, da CLT: 
Art. 74, §2º, CLT – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

  • Pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho.

Respeitar as leis trabalhistas é o primeiro ponto para evitar uma demanda futura. Sempre realize o pagamento com base no registro em carteira e não caia na tentação de realizar pagamentos por “fora” para fugir dos encargos. Essa prática, além de ilegal, é crime contra a ordem tributária.  Assim, além de um processo trabalhista, você terá que se defender também de um processo criminal.  

  • Esteja atento ao pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. 

O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que exponha o funcionário a agentes nocivos à saúde acima do tolerado e o percentual devido para fins do adicional pode variar de 10% a 40 % a depender da insalubridade. Pode ser devido, por exemplo, a profissionais da construção civil, mineradores, frentistas, trabalhadores de frigoríficos e outros. 

O trabalho perigoso é aquele em que o trabalhador realiza atividade que por sua própria natureza impõe riscos, como decorrente de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outros. O adicional de periculosidade é devido no importe de 30% sobre o salário recebido e é pago, por exemplo, a profissionais da área de segurança, coletores de lixo, técnicos de instrumentação médica e outras áreas. 

Se os seus trabalhadores estão sujeitos a essas condições, é devido o adicional. Faça o pagamento correspondente e, em caso de dúvida, consulte um advogado.    

  • Faça o recolhimento  do FGTS.

Segundo a Lei nº 8036 de 1990, que regulamenta o FGTS, é dever do empregador depositar, até do dia 07 (sete) de cada mês, em conta vinculada ao trabalhador, o valor correspondente a um percentual da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada funcionário. 

Se a empresa não depositar o FGTS, estará sujeita a multas e o cometimento de falta grave contra o funcionário, passível de ser discutida em demanda trabalhista. 

  • Cuidado com os excessos.

Sempre mantenha o respeito dentro da empresa, promova treinamentos e o desenvolvimento de seus funcionários. Tome cuidado com situações que possam ser consideradas assédio moral, como exposição a situações vexatórias, constrangedoras que possam afetar o psicológico dos colaboradores. 

Algumas dinâmicas motivacionais, como gritos de guerra ou uso de fantasias, não são muito toleradas pela justiça do trabalho. 

Mantenha um ambiente de trabalho saudável e esteja sempre aberto ao diálogo com os seus funcionários para que possam relatar algum excesso e ele possa ser solucionado. 

  • Busque a orientação de um advogado especializado

A prevenção é sempre o melhor remédio. O auxílio de um profissional especializado nas etapas de contratação e na vigência do contrato de trabalho é a melhor solução para evitar demandas trabalhistas. 

Em caso de dúvida, consulte um advogado de especialista e conte com esse apoio especializado para manter as atividades de sua empresa de forma mais segura. 

Compartilhe já:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Blog

Outras Postagens

Certificações do Escritório

Selo LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

O Selo LGPD certifica que o Pollmann Advogados Associados está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Isso garante que nossos processos seguem as melhores práticas de mercado, protegendo a privacidade e os dados de nossos clientes. Além de ser uma exigência legal, essa certificação representa uma vantagem estratégica para nossos parceiros, mitigando riscos de multas e danos à reputação, e reforçando o compromisso com a segurança da informação.

Certificações do Escritório

Selo ESG – Ambiental, Social e Governança

A certificação ESG demonstra o compromisso do Pollmann Advogados Associados com práticas sustentáveis, responsabilidade social e transparência na governança. Essa certificação atrai investidores, clientes, parceiros e colaboradores que valorizam empresas que atuam de maneira ética e sustentável. Ao incorporar os princípios ESG em toda a nossa operação, buscamos não apenas promover o impacto positivo, mas também garantir que nossa atuação esteja alinhada com os padrões mais elevados de sustentabilidade e responsabilidade corporativa.

Certificações do Escritório

Selo Mulher – Espaço Livre de Violência Contra a Mulher

A Certificação Mulher atesta o compromisso do Pollmann Advogados Associados com a promoção da igualdade de gênero, o combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho. Ao adotar essa certificação, criamos um espaço inclusivo, seguro e respeitoso, onde mulheres podem prosperar e se sentir valorizadas. Além de promover a igualdade salarial, essa certificação demonstra nosso empenho em atrair e reter talentos, criando um ambiente de trabalho que reflete nossos valores de respeito, diversidade e proteção às mulheres.

Certificações do Escritório

Selo CLT Compliance Trabalhista

A Certificação em Compliance Trabalhista assegura que o Pollmann Advogados Associados está em total conformidade com as melhores práticas e regulamentos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa certificação garante que nossos processos estão devidamente estruturados para reduzir riscos de multas, sanções e litígios trabalhistas. Além disso, demonstra nosso compromisso em criar um ambiente de trabalho seguro e transparente, alinhado com a legislação vigente e com a proteção dos direitos trabalhistas de nossos colaboradores e parceiros.

Certificações do Escritório

Selo GDPR – General Data Protection Regulation

A GDPR é uma regulamentação europeia que protege a privacidade e os dados pessoais de cidadãos da União Europeia. Esta certificação assegura que o Pollmann Advogados Associados cumpre integralmente as exigências da GDPR, garantindo a segurança e a privacidade dos dados pessoais de clientes e parceiros. A certificação é essencial para empresas brasileiras que atuam no mercado internacional ou que lidam com dados de cidadãos europeus, demonstrando nosso compromisso com a proteção de dados em nível global e a conformidade com os mais altos padrões de privacidade.

Certificações do Escritório

Selo Consumidor – Certificação de Boas Práticas

A Certificação Consumidor garante que o Pollmann Advogados Associados adota as melhores práticas de atendimento ao cliente, baseadas em qualidade, transparência e respeito. Com essa certificação, asseguramos que nosso compromisso com a excelência no serviço é refletido em cada interação com nossos clientes, fortalecendo a confiança e a fidelidade. Essa distinção nos posiciona como referência no mercado, destacando nosso foco em oferecer soluções jurídicas personalizadas e um atendimento que valoriza as necessidades e os direitos dos consumidores.